Perguntas Frequentes

Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

FAQ

Perguntas


Institucional


1- Quando foi criada a Câmara?

2- O que faz a Câmara?

3- O que é mesa diretora?
4- Quais os cargos da Mesa Diretora?

5- Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

6- Como se renova a composição da Câmara?

7- O que é Legislatura?

8- O que é Sessão Legislativa?

9- Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?

10- Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara?

11- Qual a diferença entre Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Ordinária?

12- Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?

13- Que dias acontecem as sessões na Câmara?

14- Como faço para assistir a uma sessão?

15- O que são as Comissões da Câmara?

16- Qual o papel das Comissões?

17- O que são as Comissões Permanentes?

18- Quais são as comissões permanentes?

19- O que são as Comissões Temporárias?

20- Onde fica a Câmara?

21- Como faço para visitar a Câmara?

 

Vereadores

 

1. Como se renova a composição da Câmara?

2. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?

3. Como os Vereadores são eleitos?

4. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?

5. O que é mandato parlamentar de um Vereador?

6. Qual é a duração do mandato dos Vereadores?

7. Como faço para entrar em contato com os Vereadores?

8. Qual o papel das lideranças e como faço para obter informações sobre os líderes e os representantes partidários na Câmara?

9. O que é Bancada?

 

Processo Legislativo

 

1. O que é Processo Legislativo?

2. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?

3. O que são proposições?

4. Quem pode propor um Projeto de Lei?

5. O que é Justificativa ou Justificação de uma proposição?

6. O que é Exposição de Motivos de uma proposição?

7. Como consultar a Justificativa ou Exposição de Motivos de uma proposição?

8. Como pode ser exercida a Iniciativa Popular?

9. Quais os requisitos para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular?

10. Como apresentar sugestões legislativas à Câmara?

11. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?

12. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?

13. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?

 

Respostas

Institucional

 

1. Quando foi criada a Câmara?

o Município foi criado em 14 de agosto de 1958, conforme a lei estadual n.º 1.031, de 14 de agosto de 1958. A Câmara foi instalada em 1º de janeiro de 1959 com os seguintes vereadores: BENEDITO MAGALHÃES GUEDES, DEÓGENES BARBOSA COELHO, JOAQUIM BASÍLIO DOS REIS, JOAQUIM GOMES SANTANA, JOSÉ FERNANDES VIEIRA, JOSIAS OLIVEIRA, LUIZ CAMATA, RUBENS DAVID DA SILVA e OLINTO RESENDE.

2. O que faz a Câmara?

A principal função do Poder Legislativo Municipal é legislar, isto é, fazer as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade.

 3. O que é Mesa Diretora?

Órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

4. Quais os cargos da Mesa Diretora?

Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

5. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

02 (dois) anos não sendo permitida a recondução na mesma Legislatura.

6. Como se renova a composição da Câmara?

 Através da realização de eleições. 

7. O que é Legislatura?

É o período de duração do mandato do vereador (04 anos). 

8. O que é Sessão Legislativa?

 A sessão legislativa corresponde a um ano civil completo, ou seja, dura de 1º de janeiro a 31 de dezembro de um mesmo ano, e se classifica em: ordinária, que se realiza de fevereiro a dezembro, sem necessidade de ser convocada; extraordinária, que se realiza em janeiro, mediante convocação. 

 9. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?

Sessão Legislativa tem duração de 01 (um) ano. Legislatura tem duração de 04 (quatro) anos. 

10. Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara?

Reuniões Ordinárias e Extraordinárias. 

11. Qual a diferença entre Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Ordinária?

Sessão legislativa Ordinária é o período norma de funcionamento da Casa Legislativa ordinariamente, em sessão legislativa anual, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro devendo realizar pelo menos uma reunião semana. Sessão ordinária é a reunião semanal da Casa Legislativa para deliberar sobre assuntos de interesse da população do Município. 

12. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?

06 (seis) Vereadores 

13. Que dias acontecem as sessões na Câmara?

 Toda Segunda-feira à partir das 19 horas. 

14. Como faço para assistir a uma sessão?

Comparecendo à sede da Casa Legislativa nas segundas-feiras a partir das 19 horas ou através do Youtube da Casa. 

15. O que são as Comissões da Câmara? 

Grupo composto por 03 (três) Vereadores que analisam as proposições para emissão de Pareceres pela aprovação ou Reprovação das mesmas. 

16. Qual o papel das Comissões?

Analisa as proposições para emissão de Pareceres pela aprovação ou Reprovação das mesmas para serem levadas ao Plenário nas sessões ordinárias para serem votadas.

 17. O que são as Comissões Permanentes?

 Órgão especializado integrante da estrutura institucional da Casa Legislativa, com campo de atuação temática previamente definido no regimento interno. Geralmente com competência deliberativa, aprecia as proposições ou assuntos submetidos ao seu exame e também exerce o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União no âmbito do respectivo campo de atuação.

18. Quais são as comissões permanentes?

  •  CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
  • ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
  • SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
  • PLANEJAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 
  • AÇÃO SOCIAL DIREITOS HUMANOS E MEIO AMBIENTE.

19. O que são as Comissões Temporárias?

 

As comissões parlamentares temporárias são aquelas que são organizadas com o intuito exclusivo de apreciar determinado projeto ou realizar investigações e missões oficiais. Assim, o prazo de funcionamento delas é determinado, de modo que, ao final de cada legislatura ou após o cumprimento de seu objetivo, ou depois do cumprimento de um prazo pré-determinado, ela é encerrada.

A depender do propósito da comissão temporária, ela pode ser de tipos diversos, são eles:

  • Comissão especial: criada para analisar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município, à Constituição Estadual ou à Constituição Federal. Ainda, a depender da legislação municipal, as comissões especiais podem apreciar um veto do prefeito a determinado projeto de lei ou examinar matérias que não estejam ligadas aos temas das comissões permanentes. Já no âmbito nacional, as comissões especiais também estão autorizadas a propor reforma do Regimento Interno; apreciar denúncias por crime de responsabilidade contra presidente da República, vice-presidente da República e ministro de Estado; e analisar temas definidos pelo presidente da Casa Legislativa;
  • Comissão parlamentar de inquérito (CPI): criada para apurar denúncias e irregularidades relacionadas às atividades do poder público ou fatos que perturbem a ordem constitucional, legal, econômica ou social do país, dos estados e dos municípios. Tais comissões tem competência de investigação que se equipara à das autoridades judiciais. Além disso, as atividades das CPIs não devem necessariamente parar durante o recesso parlamentar;
  • Comissão externa: são instituídas pelo presidente da Casa Legislativa, de ofício ou a requerimento de qualquer parlamentar com o intuito de acompanhar projetos externos ao Congresso Nacional em âmbito federal, às Assembleias Legislativas, em âmbito estadual e às Câmaras Municipais, em âmbito municipal. Isso ocorre quando membros do Poder Legislativo são convidados ou encarregados de assistir atos dentro ou fora do Brasil;
  • Comissão representativa: são criadas para atuar em períodos de recesso parlamentar. Entre suas competências se destacam: zelar pelas prerrogativas e exercer a competência administrativa do Poder Legislativo, além de representá-lo em eventos de interesse nacional e internacional durante o período de recesso.

20. Onde fica a Câmara?

 Praça Castro Alves, Nº 59, 1º andar, Bairro Centro.

 21. Como faço para visitar a Câmara?

 Indo até a sua sede.

 

Vereadores


1. Como se renova a composição da Câmara?

Através de eleição Direta a cada 04 (quatro) anos

2. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?

11 (onze) Vereadores, de acordo com a população do Município.

 3. Como os Vereadores são eleitos?

Através de voto direto nas eleições.

 4. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?

A nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicilio eleitoral nas circunscrições, a filiação partidária, a idade mínima de dezoito anos e ser alfabetizado.

 5. O que é mandato parlamentar de um Vereador?

 É o período de duração de suas atividades legislativas.

 6. Qual é a duração do mandato dos Vereadores?

04 (quatro) anos

 7. Como faço para entrar em contato com os Vereadores?

 Através do telefone ou whatsapp

8. Qual o papel das lideranças e como faço para obter informações sobre os líderes e os representantes partidários na Câmara?

 Visitando a Casa Legislativa.

 9. O que é Bancada?

É o grupo composto por Vereadores que são filiados ao mesmo partido político. Agrupamento organizado dos parlamentares de uma mesma representação partidária. Informalmente, costuma-se chamar de bancada o grupo de parlamentares de uma determinada região ou estado (bancada mineira, bancada nordestina, etc.), ou que representem interesses específicos (bancada ruralista, bancada evangélica etc.).


Processo Legislativo


1. O que é Processo Legislativo?

 É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal).

 2. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?

Artigo 59 da Constituição Federal.

 3. O que são proposições?

 De acordo com o Regimento Interno, proposição é “toda matéria sujeita à deliberação da Câmara”. Assim, são consideradas proposições: a proposta de emenda à Lei Orgânica (Pelo), o projeto de lei (PL), o projeto de resolução (PR), a indicação, a moção, a autorização, o requerimento, a emenda, o parecer, o veto).

 4. Quem pode propor um Projeto de Lei?

O Prefeito Municipal, Os Vereadores, além de Projeto de iniciativa popular assinado por 5% (cinco por cento) dos eleitores do município.

 5. O que é Justificativa ou Justificação de uma proposição?

 É a fundamentação e a intenção/explicação daquilo que se está propondo

 6. O que é Exposição de Motivos de uma proposição?

É a fundamentação e a intenção/explicação daquilo que se está propondo.

 7. Como consultar a Justificativa ou Exposição de Motivos de uma proposição?

 Tendo acesso à proposição.

 8. Como pode ser exercida a Iniciativa Popular?

Na apresentação de um Projeto de Lei com assinatura de 5% do eleitorado do município.

 9. Quais os requisitos para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular?

 Protocolando este PL na secretaria da Casa Legislativa.

 10. Como apresentar sugestões legislativas à Câmara?

Visitando a sede da Casa Legislativa para esse fim.

 11. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?

Através do conhecimento das pautas das sessões ordinárias que afixadas no mural de avisos da Casa.

 12. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?

 Metade do número de Vereadores mais um, ou seja, a maioria absoluta da Casa. Especificamente em Itanhém o quórum é de 06 (seis) vereadores.

 13. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?

Solicitando através de ofício protocolado na secretaria da Casa Legislativa ou assistindo as sessões ordinárias presencialmente ou através da internet.